Pesquisar este blog

15/03/2013

Artigo do economista Armando Soares.

O Quarto Poder

“Ser grande é ser incompreendido”
Emerson


De acordo com a Constituição o Brasil tem três poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário. A realidade acusa quatro poderes, contando com o Ministério Público. Este, em razão do poder que detém em suas mãos pode representar a consolidação ou risco ao Estado Democrático de Direito, se, de alguma forma, através de suas ações, interfere nocivamente na soberania, na cidadania, na dignidade da pessoa humana, nos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo política, os fundamentos que consolidam o Estado Democrático do Brasil, repercutindo na construção de uma sociedade livre, justa e solidária; na garantia do desenvolvimento nacional; na erradicação da pobreza e a marginalização e redução das desigualdades sociais e regionais; na promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
A questão é saber se o MP está ou não, especificamente em se tratando da Amazônia, o nosso foco, impedindo a consolidação do Estado Democrático de Direito. As principais funções do Ministério Público estabelecido pela Constituição são: promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia; promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos (disseminados) e coletivos; promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos na Constituição; defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas, entre outras funções, desde que estas funções não infrinjam os fundamentos e objetivos do Estado de Direito. As ações do MP, diante da enorme responsabilidade colocada em seus “ombros” requerem dos seus membros muito equilíbrio, sensatez, saber, pleno conhecimento da realidade brasileira no campo social, econômico e ambiental. Ações equivocadas podem se transformar em intervenções nocivas e prejudiciais com efeito em prazo longo ao direito da cidadania, a livre iniciativa e ao desenvolvimento econômico. O poder seja ele adquirido pela força ou por lei - lição da história - regra geral transforma as pessoas fazendo desaparecer o bom senso, o equilíbrio e a capacidade de racionalização e de justiça. Talvez a garantia da vitaliciedade concedida aos membros do MP pela Constituição somada a outras vantagens e benefícios funcionais, sejam a causa da soberba e da visão distorcida dos efeitos danosos da política ambiental brasileira sobre as ações na Amazônia. O MP infelizmente ainda não entendeu que a política ambiental brasileira que substituiu a política econômica é um instrumento de estagnação econômica, de dominação estrangeira e de construção de guetos de pobreza cada vez maiores, que internamente só têm utilidade para a politicagem e corrupção, assim mostra uma realidade com tempo de uma geração. Nenhum brasileiro sensato quer o fim do MP, considerando a sua importância numa democracia autêntica; o que se quer é que o MP esteja ao lado da cidadania, do desenvolvimento e da erradicação da pobreza só possível sem as travas ambientalistas construídas com base na fraude do aquecimento global, numa região que requer atenção especial face ao processo histórico de estagnação devido a saques criminosos, discriminação e endocolonialismo,
Alguns exemplos da soberba, da omissão, de interpretação e do desconhecimento da realidade amazônica do MP tendo como pano de fundo as questões ambientais, fundiárias, sociais e econômicas. A soberba é fácil de ser confirmada bastando assistir reuniões do COEMA - CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE do Pará, local onde o representante do MP se considera onipotente e, mais grave, mostra toda a sua repulsa a qualquer projeto da iniciativa privada. A omissão do MP está em não colaborar para que se dê um basta nas invasões de propriedades produtivas e nas ações políticas de índios que cometem crimes contra pessoas e patrimônio público. Exemplo maior de interpretação e da realidade amazônica são as leis e política ambiental criada para favorecer interesses estrangeiros e conter o desenvolvimento econômico, o que fere mortalmente os fundamentos do Estado Democrático de Direito e, portanto, a Constituição. Reserva legal, sabe o MP não existe em nenhuma parte do mundo e se trata de confisco oneroso. Reservas indígenas são todas ilegais e fruto de decisão onipotente do presidente brasileiro, todas resultante de relatórios preparados por antropólogos comprometidos politicamente com a esquerda. A Amazônia em resumo é um território rico em anomalias, ilegalidades e omissão de instituições que só se apoiam na Constituição quando convém a outros interesses e não ao do desenvolvimento da região. O arcabouço legal podre que sustenta a política ambiental brasileira, portanto, é a causa maior dos problemas amazônicos que envolvem o MP, e que o transforma num órgão de repreensão policial próprio de regimes ditatoriais apoiado em leis que contrariam os direitos constitucionais.

Termino este artigo pinçando um trecho da monumental criação de Catulo da Paixão Cearense, “A Resposta do Zeca Tatu”:
 ““... A miséria, Seu Dotô, Também a gente consola. O orgulho é qui mata a gente!”

Nenhum comentário:

Postar um comentário